Licenciamento Ambiental no Paraná

Para obter o Licenciamento Ambiental no Paraná, é necessário que seja realizado o procedimento administrativo junto ao órgão ambiental competente do estado, o Instituto Água e Terra (IAT).

O IAT irá licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº 237/1997).

Especificamente, no Paraná, o Licenciamento Ambiental é regido pela  Resolução CEMA nº 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, e adota outras providências que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável no Estado do Paraná em conformidade com as exigências técnicas e jurídicas do licenciamento ambiental.

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