prad - plano de recuperação de área degradada em 2023

Por que fazer o prad?

O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é uma etapa essencial no processo de licenciamento ambiental de atividades que impactam negativamente o meio ambiente. Também é exigido quando um empreendimento é penalizado administrativamente por causar danos ambientais.

O PRAD consiste em um instrumento de planejamento que tem como objetivo principal a restauração da vegetação nativa. Para isso, é elaborado um diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, além da definição dos métodos e técnicas a serem empregados. Um cronograma de implantação e monitoramento também é previsto no plano.

O Plano de Recuperação de Área Degradada desempenha um papel fundamental na regularização de propriedades rurais, contribuindo para o fortalecimento dos corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade. Além disso, incentiva a preservação de áreas naturais, o reflorestamento com espécies florestais nativas de forma sustentável e para fins comerciais. Também estimula a implementação de sistemas agrossilvopastoris, projetos de fixação de carbono e a expansão das áreas verdes nas áreas urbanas.

Portanto, a recuperação ambiental ocorrerá por meio de um diagnóstico cuidadoso e da elaboração de um plano que leve em consideração os aspectos ambientais, estéticos e sociais.

e se não fizer o prad?

Para garantir a conformidade com as exigências do Plano de Recuperação de Área Degradada, é fundamental que os empreendedores cumpram as diretrizes estabelecidas. Caso contrário, estão sujeitos a sanções penais e administrativas, conforme previsto na Lei 9.605/1998.

No âmbito das infrações administrativas, os empreendedores podem enfrentar desde multas simples até medidas restritivas de direitos, como a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em instituições financeiras oficiais.

Além disso, é importante destacar que o não cumprimento ou o cumprimento inadequado do Plano de Recuperação de Área Degradada compromete a realização dos objetivos estabelecidos. Nesse caso, o empreendedor ficará responsável por lidar com as consequências do não cumprimento até que a área degradada seja efetivamente recuperada ou reabilitada.

plano de recuperação de área degradada PRAD

quais as etapas do plano de recuperação de Área degradada (Prad)?

O processo de recuperação de área degradada envolve diversas etapas importantes. Essas etapas incluem:

·         Caracterização da área degradada e seu entorno, assim como a identificação do agente causador da degradação por meio de uma vistoria de campo.

·         Seleção de uma proposta de recuperação adequada às peculiaridades do local, levando em consideração as características específicas.

·         Especificação dos métodos e técnicas que serão utilizadas no processo de recuperação.

·         Elaboração de um plano de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a conclusão do plantio.

·         Levantamento dos custos e dos insumos necessários para a execução do projeto.

·         Criação de um cronograma físico-financeiro que estabeleça as etapas de execução e consolidação da recuperação da área.

Após a aprovação do projeto pelo órgão ambiental competente, a recuperação deve ser realizada após a conclusão da instalação do empreendimento. Após o plantio, é essencial monitorar a área para garantir uma recuperação efetiva.

Quais os métodos de restauração?

A legislação estabelece quatro métodos fundamentais para a restauração de áreas degradadas e a adoção de um plano de recuperação de área degradada é essencial nesse processo.

  1. Condução da regeneração natural de espécies nativas:

Uma estratégia eficiente é promover a regeneração natural por meio do controle periódico, químico ou mecânico, de plantas invasoras e lianas que estejam em desequilíbrio. Isso inclui o manejo cuidadoso de plântulas e indivíduos jovens, bem como o controle adequado de vegetação indesejada em toda a área. A eliminação de formigas cortadeiras também desempenha um papel importante. A adubação verde é outra medida que pode auxiliar na regeneração natural.

  1. Plantio de espécies nativas:

Um método comumente utilizado envolve o plantio de mudas de espécies nativas, tanto de forma aleatória como sistemática (em linhas), com espaçamentos variados. Esses espaçamentos são determinados com base nas características do terreno, no tipo de vegetação a ser restaurada e na rapidez desejada para a cobertura do solo. É recomendado combinar espécies pioneiras e secundárias no plantio, a fim de maximizar a eficácia.

  1. Plantio de espécies nativas em conjunto com a condução da regeneração natural:

Quando há fragmentos florestais próximos à área degradada, essa abordagem se mostra viável. Inicialmente, é realizado o plantio de espécies, mas se o solo ainda possuir um banco de sementes e houver fragmentos que possam fornecer propágulos, a regeneração natural pode ocorrer de maneira complementar.

  1. Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, tanto exóticas quanto nativas, em até 50% da área total a ser restaurada, de acordo com o inciso V do artigo 3º da Lei Federal nº 12.651 de 2012:

Essa opção permite o plantio de espécies exóticas, desde que sejam observados os seguintes parâmetros: (I) o plantio de espécies exóticas em conjunto com espécies nativas de ocorrência regional; e (II) a área restaurada com espécies exóticas não pode exceder 50% do total a ser recuperado.

Além dos métodos mencionados acima, o Instituto Ambiental do Paraná (IAT) avalia outras alternativas para a recuperação de áreas degradadas no estado, desde que seja comprovada a eficiência e viabilidade da metodologia adotada no projeto, e que os resultados proporcionem os benefícios ecológicos esperados. É importante desenvolver um plano de recuperação de área degradada adequado às necessidades específicas do local, garantindo assim a preservação e restauração efetiva do ecossistema.

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quem pode fazer o prad?

O PRAD deverá ser elaborado e executado somente por um profissional devidamente habilitado com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe.

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