O inventário florístico é o levantamento técnico que identifica, quantifica e caracteriza a vegetação de uma área — listando as espécies presentes, medindo parâmetros estruturais (DAP, altura, área basal) e classificando o estágio sucessional. Quando analisa a estrutura e as inter-relações da comunidade vegetal, é chamado de levantamento fitossociológico. É o documento técnico que embasa qualquer pedido de supressão de vegetação nativa.
A supressão de vegetação (ou supressão vegetal) é a remoção da cobertura vegetal nativa, normalmente para implantar um empreendimento. No Paraná, ela depende de autorização prévia do IAT — Instituto Água e Terra: a ASV (Autorização de Supressão de Vegetação), solicitada pelo SINAFLOR. Suprimir sem ASV é infração grave, com multa por hectare e crime ambiental.
Inventário por amostragem ou censo arbóreo (100%)?
O tipo de levantamento depende do porte da área e da exigência do órgão:
| Método | Como funciona | Quando usar |
|---|---|---|
| Inventário por amostragem | Mede árvores em parcelas representativas e extrapola estatisticamente para a área total. | Áreas grandes e maciços florestais. |
| Censo arbóreo (100%) | Identifica e mede todos os indivíduos arbóreos da área, um a um. | Áreas menores ou com espécies protegidas, raras ou ameaçadas. |
Quem precisa de inventário e ASV?
Qualquer empreendimento que precise remover vegetação nativa está sujeito ao inventário florístico e à autorização de supressão. Os casos mais comuns no Paraná são:
- Loteamentos e parcelamento do solo urbano
- Edificações e obras civis
- Linhas de transmissão e distribuição de energia
- Rodovias, ferrovias e infraestrutura
- Mineração e extração mineral
- Atividades agropecuárias e conversão de uso do solo
Base legal: Mata Atlântica e Código Florestal
A supressão de vegetação nativa é regida pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e, no Paraná, pela Resolução CONAMA nº 02/1994, que define os estágios sucessionais (inicial, médio e avançado) da vegetação secundária do estado. O IAT regulamenta os procedimentos por Instruções Normativas próprias. A classificação correta do estágio é decisiva: ela determina se a supressão é possível e quais compensações serão exigidas.
Reposição florestal, compensação e resgate
Quem suprime vegetação nativa precisa compensar. A reposição florestal (Código Florestal, art. 33) compensa o volume de matéria-prima extraído; a compensação ambiental da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006, art. 17) exige destinar ou restaurar área equivalente. Além disso, a ASV costuma trazer condicionantes de resgate de germoplasma (sementes), resgate de epífitas (orquídeas, bromélias) e afugentamento de fauna, executados antes e durante o corte. Cuidamos de todas essas etapas.
O que acontece se suprimir sem autorização?
Suprimir vegetação nativa sem ASV gera multa administrativa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração (Decreto nº 6.514/2008) e configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), com possibilidade de embargo da área e obrigação de recuperar o dano. Cada estudo que elaboramos é assinado por engenheiro florestal habilitado, com a devida ART — garantindo segurança técnica e legal.
Conteúdo informativo. A exigência, o estágio sucessional e as compensações variam conforme a área e a tipologia da vegetação. No diagnóstico gratuito, fazemos o enquadramento exato do seu caso junto ao IAT.